Capítulo 33
afirme isto, em face a qualquer brado popular ou aberração. O mais mais característica deplorável, para minha mente, da história inteira da Proibição, emenda, era o fracasso de nossos jornalistas e líderes de opinião, com alguns exceções notáveis, executar este dever que assim peculiarmente devolve neles. Para que não qualquer leitor deveria imaginar isso esta doutrina dos próprios limites de poder de maioria é algo estranho a certos teoristas políticos, eu citarei justo autoridade--onde eu poderia citar bem contagens como--para qual é impossível aplicar qualquer tal caracterização. Deve, claro que, para seja desnecessário citar qualquer autoridade, como a própria Constituição, contém a possível incorporação mais clara daquela doutrina. No pequeno livro excelente de meio se referiu um século atrás para dentro um prévio capítulo, as "Políticas de Nordhoff para americanos Jovens", o capítulo intitulado "De Constituições Políticas" abre como segue: Uma Constituição política é o instrumento ou compacta em qual o direitos das pessoas que adotam isto, e os poderes e responsabilidades das regras deles/delas, é descrito, e por qual eles é fixo. O objeto principal de uma constituição é limitar o poder de maiorias. A reflexão de um momento lhe falará aquele mero regra de maioria, ilimitado, seria os mais mais moendo de tiranias; a minoria a qualquer hora seria meros escravos cujo direitos para vida, propriedade e conforto ninguém que escolheu unir a maioria seria ligado para respeitar. Tudo isso é declarado, e o ponto central pôs em itálicos, por Sr. Nordhoff, como assunto que há pouco deve ser impressionado em pessoas jovens, começando a pensar em perguntas de público, e não como assunto de controvérsia ou dúvida. A última oração, estar seguro, requer amplificação; Sr. Nordhoff não pretendeu os leitores jovens dele certamente deduzir aquela tal tirania como descreve ele ou vai acontecer dentro a ausência de uma Constituição ou seguramente ser prevenido por isto. O
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